ATENÇÃO!
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de satisfazer o período de estágio probatório (três anos a partir da posse no função).
Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato responsabilidadeá declarar que não ocupa função público efetivo federalista, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.
Punições
O candidato que não respeitar a determinação permanecerá sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o função; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
Prejuízos
Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um termo em si mesmo, mas o início de uma curso profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.
Para ele, a mudança de função em períodos menores que três anos culpa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter ilativo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Manancial: Agência Câmara
CONCURSEIROS, informem-se sobre o responsável do PL e sobre as consequências que isso trará para todos nós.
VAMOS LUTAR CONTRA MAIS ESSE ABSURDO!