JUSTA CAUSA - REQUISITOS- POSSIBILIDADES - TESE

Com o risco da sucumbência, temos que ser mais cuidadosos na hora de elaborar as reclamações. 
Um tema um tanto quanto polêmico é a justa motivo e a tentativa de reversão em dispensa imotivada. A coragem de entrar com esse tipo de ação tem minguado, diante da história que nosso cliente conta ser verdadeira ou não.
Nesse pequeno item eu quero te dar uma dica de porquê virar uma justa motivo na justiça do trabalho.
É um problema que cai sempre no pescoço do jurisconsulto. O empregado
as vezes comete a falta grave ou é injustiçado e só tem uma forma
de virar essa penalidade, que seria a reclamação trabalhista.
Logo vamos lá. Pra virar uma justa motivo, precisamos primeiro entender os requisitos de validade dessa sanção. 
O empregador tem seu poder diretivo que é dividido em poder organizador, fiscalizador e disciplinador e é dentro desse poder que o empregador pode utilizar a mensagem, suspensão e justa motivo.
Sendo assim, o empregador tem recta de penalizar o empregado quando ele comete qualquer ato contrário ao contrato de trabalho e aos costumes trabalhistas.
O primeiro requisito é o da imediatidade. Você deve verificar se a justa motivo foi aplicada imediatamente ao veste oneroso. Se o empregador aplica a penalidade dias posteriormente o conhecimento da falta grave, não há imediatidade.
Outro requisito é a proporcionalidade entre a falta e a penalidade. Não pode o empregador utilizar a justa motivo para qualquer falta do empregado. Temos porquê parâmetro o art. 482 da CLT que traz algumas situações de justa motivo. Logo deve possuir uma proporcionalidade entre a falta que deve ser tamanha a ponto de colocar em risco a crédito entre empregado e empregador
e tornar a relação de tarefa insuportável.
O terceiro requisito é o non bis in idem ou seja, não pode o empregador utilizar duas sanções para o mesmo veste. Não pode utilizar primeiro uma suspensão pra depois utilizar uma justa motivo, a segunda penalidade é anulada.
Por último não pode ter ocorrido o perdão tácito. Pela falta de imediatidade na emprego da penalidade, o empregador  meio que perdoa o empregado, pois se a falta fosse realmente grave ele teria
aplicado a justa motivo na hora do ocorrência.
Existem outros requisitos segundo a fundamento porquê o histórico disciplinar do empregado que deve ser medido na hora de utilizar a sanção, muito porquê a transição das penalidades, em que segmento da jurisprudência entende que deve possuir uma penalidade mais branda antes da justa motivo, mas isso não é unânime.
Enfim. Os benefícios de você saber os requisitos são inúmeros a estrear pelo veste de você conseguir elaborar melhor o rol de perguntas as testemunhas.
Segundo pelo veste de saber explorar a nulidade e invalidade da penalidade quando faltar somente um dos requisitos, sendo esse entendimento da fundamento e jurisprudência do TST.
A estrutura da sua peça tem que ser assim:
Primeiro narre os fatos detalhadamente pra mostrar ao juiz qual a falta apontada pela empresa porquê falta grave que ensejou a justa motivo.
Depois trate de todos os requisitos, um a um, e mostre quais não estão presentes.
Por término nos pedidos você coloca assim: Requer a nulidade da justa motivo e a reversão em dispensa imotivada condenando a reclamada no pagamento do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40%.
Tiago Pereira
Advocacia na Prática
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