De início já afirmo que todas as nomenclaturas mencionadas estão corretas, cada qual com sua especificidade.
Vamos entender melhor isso:
A frase ou termo “reclamação/reclamatória” remonta à era em que a Justiça do Trabalha ainda fazia secção do Poder Executivo (eram as Juntas de Conciliação e Julgamento, órgão administrativo constituído pelos Juízes Classistas, representantes dos empregados e dos empresários, e por um Juiz Presidente, indicado pelo Governo), logo em tese não existia processo judicial e sim uma “reclamação administrativa”.
Mesmo depois da integração da Justiça do Trabalho ao Judiciário (CF 46), por praxe o nome “reclamação/reclamatória” foi mantido, inclusive o “Termo Justa de Conciliação e Julgamento” também – termo que foi mudado na CLT somente em 2017 com a Reforma Trabalhista, embora as Juntas tenham completado de roupa com a Emenda Constitucional nº 22/99)
CONCEITO
A reclamatória ou reclamação trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da relação de ofício, expressa ou tacitamente comemorado entre empregado e empregador.
Para SCHIAVI a petição inicial é a peça formal de ingresso do demandante em pensamento, em que apresenta seu pedido, declina a pessoa que resiste ao seu recta, explica os motivos pelos quais pretende a atuação jurisdicional e pede ao Estado-Juiz a tutela do seu recta.
ANALISANDO AS DEMAIS NOMENCLATURAS
Assim, o termo “inicial” ou “petição inicial” é mais restrito, pois revela somente o instrumento principiante, também publicado uma vez que peça vestibular ou exordial. Da mesma forma, a vocábulo “ação” é genérica e expressa o recta constitucional de pedir um provimento dos órgãos judiciais. “Demanda” também é um termo genérica, podendo ser aplicada em qualquer seara jurídica: demanda trabalhista, demanda tributária, demanda social. Vejamos o que diz o léxico:
Demanda
subs. feminino
1. sintoma de um libido, pedido ou exigência; solicitação.
2. ação de procurar alguma coisa; procura, diligência.
Por termo, podemos manifestar que “reclamação ou reclamatória” é o nome específico da ação/processo que indica a peça inicial do processo trabalhista, mas que também pode valer o processo trabalhista uma vez que um todo.
Esse pequeno item tem a pretensão de tão somente pontuar diferenças superficiais entre as nomenclaturas, não adentrando na técnica processualista. Desta forma, peço desculpas àqueles que desejam aprofundar o tema.
Roldan Alencar