Uma breve história das Constituições do Brasil

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por “Constituição Cidadã”, é a sétima adotada no país e tem uma vez que um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão – reduzidos durante o regime militar – e manter o Estado uma vez que república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. 
Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas – uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas – e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Aquém, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 
1ª – Constituição de 1824 (Brasil Predomínio)
Bem pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Reunião Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da crédito de D. Pedro I, essa Epístola, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores uma vez que uma imposição do imperador.
Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a geração do Poder Moderativo, que estava supra dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.
O recta ao voto era facultado somente aos homens livres e proprietários, de consonância com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de centena milénio réis por bens de raiz, indústria, transacção ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que justificar renda mínima proporcional ao incumbência solicitado. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num totalidade de 65 anos. 
2ª – Constituição de 1891 (Brasil República)
Posteriormente a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a anulação do trabalho servo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rústico para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o desarrimo do protótipo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. 
O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e gerente do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma percentagem de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser sondado pela futura Reunião Constituinte. O projeto escolhido vigorou uma vez que Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. 
As principais inovações dessa novidade Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; geração do votação com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião solene; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de tolerar violência ou filtração em seu recta de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou insulto de poder).
3ª – Constituição de 1934 (Segunda República) 
Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza novidade Reunião Constituinte, instalada em novembro de 1933. A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federalista; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com recta de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; geração da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; geração de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.
Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a substanciar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. 
4ª – Constituição de 1937 (Estado Novo)
Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Epístola Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do gerente supremo do Executivo. Essa Epístola é datada de 10 de novembro de 1937.
Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de prensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Pátrio; permissão para suspensão da isenção parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com procuração de seis anos.
Com a roteiro da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, as ditaduras direitistas internacionais entraram em crise e o Brasil sofreu as consequências da derrocada do nazifascismo. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com esteio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao logo presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), José Linhares, depois a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945. 
O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o item 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao termo de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma novidade Constituição. 
5ª – Constituição de 1946 
Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a traço democrática de 1934 e foi promulgada de forma legítimo, depois as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Reunião Pátrio Constituinte.
Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o termo da increpação e da pena de morte. A Epístola também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o estabilidade entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com procuração de cinco anos. 
As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federalista de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; recta de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.
Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Epístola de 1946, o chamado ato suplementar, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar depois a repúdio de Jânio Quadros, logo presidente do país. 
Porquê essa emenda previa consulta popular ulterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.
6ª – Constituição de 1967 (Regime Militar) 
O contexto preponderante nessa estação era o autoritarismo e a política da chamada segurança pátrio, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Pátrio, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. 
Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Escola Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.
Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. 
Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Pátrio por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a segmento fixa de seus subsídios. 
Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; increpação aos meios de notícia, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para mediação em estados e municípios.
7ª – Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)
Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Reunião Pátrio Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a veras social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização depois o término do regime militar. 
Datada de 5 de outubro de 1988, a Constituição inaugurou um novo busto jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A novidade Epístola consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de mudar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo recta de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, uma vez que redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 
Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; recta à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; geração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federalista de Recursos; geração dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado ohabeas data (instrumento que garante o recta de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público).
Destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na secretaria das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro pátrio; leis de proteção ao meio envolvente; termo da increpação em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de notícia; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.
Helena Daltro Pontual
Manadeira: http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm
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