Diferença entre notitia criminis e delatio criminis

A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria mando policial toma conhecimento da prática de um transgressão e instaura por portaria o IP. 
Ex: o solicitador descobre um corpo ferido à projéctil.
A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. 
EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao solicitador a instauração de IP.
Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do transgressão dá-se com a apresentação do responsável do veste (por Capez).
Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao solicitador, p. ex., para relatar a prática de um transgressão e para requerer providências (delatio criminis postulatória).
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