O que são princípios?

Antes de tudo, vale informar que estamos vivendo uma nova fase do pensamento jurídico: o neoconstitucionalismo. Suas principais características são:
– Poder da normatividade da Constituição Federal
– Desenvolvimento da Teoria do Princípios
– Transformação da Hermenêutica Jurídica
– Expansão e consagração dos direitos fundamentais
E falando em princípios, vamos esclarecer a teoria dos princípios:

Teoria dos Princípios: Os princípios passam a ter normatividade reconhecida – passam a ser espécia e de norma jurídica.

Uma vez, feita essa breve introdução, vamos conceituar princípio.
Princípio é uma espécie de normativa. São regramentos básicos que fundamentam todo o ordenamento jurídico, um determinado ramo do direito ou instituto jurídico próprio.
São mandamentos de otimização, representando vetores e alicerces do sistema jurídico vigente.
Possuem três funções básicas:
a) Informativa: Inspiram o legislador na elaboração da norma.
b) Normativa ou Integrativa: Funcionam como método de integração, suprimindo lacunas da lei (Art. 4 LINDB, Art. 140, 141 NCPC, Art. 8 CLT).
c) Interpretativa: Servem como parâmetro de interpretação.
d)Bloqueadora: porque afastam elementos expressamente previstos que sejam incompatíveis com o estado ideal de coisas a ser promovido
Queridos estudantes, este trabalho é apenas um pequeno resumo para facilitar os estudos. Quando falamos sobre princípios falamos da base do direito, e por isso a doutrina e discussões são fartas. Caso queiram aprofundar o tema sugiro a obra Teoria dos princípios de Humberto Avila.
Namastê,
Roldan Alencar
AVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 85-141
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