Qual a diferença entre os erros de proibição direto e indireto?

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No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao teor de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu teor, ou porque não entende o seu contexto de incidência (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser provável utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta).

No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo subsistir uma razão excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para proteger sua honra ferida).
Material tirado da obra Manual de Recta Penal (secção universal) – Rogério Sanches.
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