INSS: aposentados e pensionistas têm recta à dupla isenção do IR

Imposto de Renda - IRPF

Os aposentados e pensionistas do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) têm recta a dupla isenção do Imposto de Renda. A medida vale para quem recebe a aposentadoria complementar ou de regime próprio. Dessa forma, a legislação brasileira garante o recurso no limite de R$ 1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou no valor totalidade de R$ 24.751,74 no ano.

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Dupla isenção

A dupla isenção tem algumas regras que precisam ser seguidas para permanecer em dia com a Receita Federalista. Por exemplo, quem recebe duas aposentadorias terá a isenção de unicamente uma delas.


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No caso da isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, permite uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96. Apesar disso, os valores superiores a isso entram porquê rendimento tributável. Ou seja, existe a cobrança de imposto.

Dessa forma, na hora de preencher a dupla isenção do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, o primeiro passo é acessar o “Meu Imposto de Renda” por meio do site gov.br. Depois disso é preciso fornecer a informação por meio da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis de negócio com a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.


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Serão solicitados dados pessoais relacionados aos aposentados e pensionistas. Todos os dados podem ser consultados por meio do informe de rendimentos do INSS.

Vale lembrar ainda que neste ano a Receita Federalista ampliou o prazo para a enunciação do Imposto de Renda, que vai até 31 de maio.

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