IR 2022: confira novas regras para declarar poupança

Imposto de Renda - IRPF

Todos os cidadãos obrigados a declarar o Imposto de Renda e que tenham uma poupança precisam fornecer as informações da conta para a Receita Federalista. Apesar disso, vale lembrar que a poupança é isenta de imposto. Veja uma vez que declarar esse investimento no seu Imposto de Renda.

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Diferentemente de outros tipos de investimentos, os contribuintes não precisam remunerar tributos pela poupança. Mas isso não elimina a urgência de declarar a conta. E essa é a grande confusão por segmento de muitos brasileiros. Logo, veja uma vez que é simples declarar.


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Declarar a poupança no IR

Antes de tudo, a Receita Federalista exige que sejam declarados os saldos supra de R$ 140. Logo, se esse for o seu caso, é só ir na opção “Bens e Direitos”.

No sistema da Receita, o código da poupança é o “Grupo 4 – Aplicações financeiras”. Depois disso o tributário deve clicar no código 1, onde aparece o destaque “Repositório em conta poupança”. O próximo passo é clicar em “Novo”. O sistema da Receita Federalista vai questionar se a poupança é do titular da enunciação ou de um dependente. Veja qual é o seu caso.

Em seguida é preciso indicar o país onde o tributário está e preencher as demais informações sobre o banco da conta poupança. A lanço seguinte diz saudação aos valores. Você deve indicar o saldo na conta entre dezembro de 2020 e o mesmo mês em 2021. Ou seja, no período de ano-base da enunciação atual do Imposto de Renda.


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Por ser isenta de imposto, posteriormente fornecer tais informações, o tributário precisa seguir outra lanço para declarar a poupança no IR. É também na aba “Bens e Direitos”, só que desta vez na opção “Rendimentos isentos”. O tributário vai clicar em “Rendimentos associados” e informar os rendimentos da poupança.

O mesmo processo precisa ser repetido para todas as poupanças, caso o tributário tenha mais de uma, inclusive dos dependentes. Lembrando que o prazo para a enunciação do Imposto de Renda termina em 31 de maio.

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