FGTS: posso sacar o numerário de um familiar falecido?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é liberado para o trabalhador em condições específicas, uma vez que na aposentadoria ou por doença grave. Mas a incerteza de muitos é sobre a possibilidade de sacar o numerário do FGTS de um familiar falecido. Confira o que diz a regra e uma vez que prometer o aproximação pelos herdeiros.

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Antes de tudo é preciso confirmar o vínculo com o trabalhador falecido. Por exemplo, por meio da enunciação dos herdeiros. Outros documentos são solicitados ao longo do processo.

FGTS de familiar falecido

Pela regra, o saque do FGTS de um familiar falecido é autorizado. O pedido tem que ser feito presencialmente numa escritório da Caixa Econômica Federalista.

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O aproximação é ao valor totalidade da conta, já que não existirão novos depósitos em nome do trabalhador. Para isso é preciso confirmar o vínculo uma vez que familiar ou dependente financeiro.

Durante o atendimento presencial, a pessoa que for solicitar o saque deve apresentar alguns documentos uma vez que a identidade e o número de letreiro no PIS/Pasep do trabalhador falecido.

Outro item importante é a carteira de trabalho da pessoa que morreu, ou qualquer outro documento capaz de provar o vínculo empregatício. É necessário ter em mãos também a enunciação de dependentes habilitados e o atestado de óbito.

Antes da solicitação, o familiar pode conferir o valor disponível para saque no FGTS. É só acessar o aplicativo ou site do fundo de garantia. É preciso ter em mãos o Número de Matrícula Social (NIS) ou o CPF do titular do FGTS.

Depois de ler o regulamento é preciso clicar em “Aceito”. Em seguida preencher com os dados pessoais e indicar a senha. Em seguida você terá aproximação às informações e saberá o valor exato disponível nas contas ativas e inativas do FGTS.

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