Mitos e verdades: tire todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença

O favor por incapacidade ao trabalho, divulgado porquê auxílio-doença, é um dos mais solicitados. Isso é o que informam os dados do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS). Entre 2010 e 2021 foram recusados 39,3 milhões de benefícios aos brasileiros. Do totalidade, quase 21 milhões eram referentes ao auxílio-doença, ou seja, mais do que 53%.

Veja também: 3 em cada 4 brasileiros estão preocupados com o dinheiro

Esse número revela uma certa desinformação e a existência de muitas dúvidas acerca do favor por incapacidade ao trabalho. Pensando nisso, resolvemos separar alguns dos pontos que mais geram desentendimento.

.ads_conteudo_top {
width: 300px;
height: 250px;
}
@media (min-width: 350px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
text-align: center;
margin-bottom: 10px;
}
}
@media (min-width: 500px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
}
}
.ads_conteudo_top22 {
margin-right: 10px;
margin-bottom: 10px;
max-width: 100%;
margin: auto;
height: 336px;
}


//

Confira o que é mito e o que é verdade sobre o auxílio-doença

Veja inferior alguns dos pontos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores sobre o benefício do INSS:

1 – Qualquer doença garante o auxílio?

Não, existem algumas doenças específicas que dão recta ao auxílio-doença do INSS. Para isso, uma perícia médica deve justificar a situação de incapacidade.

2 – Só trabalhadores formais têm recta?

Qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS pode receber o valor. Basta contribuir com a previdência para ter recta.

3 – Dois empregos oferecem dois auxílios?

Sim, desde que a incapacidade afeta o trabalho nos dois empregos do segurado.

.ads_conteudo_top {
width: 300px;
height: 250px;
}
@media (min-width: 350px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
text-align: center;
margin-bottom: 10px;
}
}
@media (min-width: 500px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
}
}
.ads_conteudo_top22 {
margin-right: 10px;
margin-bottom: 10px;
max-width: 100%;
margin: auto;
height: 336px;
}


//

4 – Precisa completar 12 meses de tributo para pedir?

Não. O auxílio-doença dispensa a urgência de carência de 1 ano de tributo com o INSS. No entanto, é importante ler e se notar às regras.

5 – Só o atestado médico garante o auxílio-doença?

Não. Unicamente o atestado médico não é suficiente. É preciso passar pela perícia do INSS, oferecer um relatório detalhado com exames e seguir as demais normas previstas.

6 – Se tem o auxílio não é verosímil trabalhar?

Sim. Não é permitido trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença. Isso ocorre justamente porque o favor é pago exclusivamente para quem não pode trabalhar.

Auxílio-doença: porquê solicitar?

Para fazer a solicitação do auxílio-doença ao INSS, o tributário deve seguir alguns passos:

  1. Entre no portal Meu INSS (meu.inss.gov);
  2. Depois de fazer o login no site, entre em “Agende sua Perícia”;
  3. Agora é precisa clicar em “Agendar Novo” (se não for o primeiro pedido, clique em “Agendar Prorrogação”);
  4. Pela seção “Resultado de Requerimento/Mercê por Incapacidade”, dá para seguir o curso do pedido.

Todas as informações também podem ser conseguidas pelo número de telefone 135.

O post Mitos e verdades: tire todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença apareceu primeiro em Edital Concursos Brasil.

Postagem Anterior Próxima Postagem