O seguro-desemprego é uma assistência temporária aos trabalhadores de carteira assinada que ficam sem trabalho. É por isso que ele é considerado um dos direitos mais importantes. Confira as regras e saiba quem pode receber o mercê em até cinco parcelas.
Leia mais: Novo RG substitui o CPF e o passaporte? Entenda as mudanças
O período de seguro-desemprego depende do tempo de trabalho com carteira assinada. Varia também a depender da quantidade de vezes que o trabalhador já fez uso desse recta.
Assistência temporária
O seguro-desemprego vale para o trabalhador que foi deposto sem justa motivo. Zero mais é que uma forma de prometer o recurso mínimo para o sustento da família, até que ele encontre uma novidade manancial de renda.
.ads_conteudo_top {
width: 300px;
height: 250px;
}
@media (min-width: 350px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
text-align: center;
margin-bottom: 10px;
}
}
@media (min-width: 500px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
}
}
.ads_conteudo_top22 {
margin-right: 10px;
margin-bottom: 10px;
max-width: 100%;
margin: auto;
height: 336px;
}
//
Tem recta o trabalhador formal e doméstico. Inclusive nos casos de dispensa indireta. Vale também para o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
A regra amplia o recta à assistência temporária para o pescador profissional durante o período do defeso. Assim uma vez que às pessoas resgatadas da requisito semelhante à de servo.
O pedido do seguro-desemprego é feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Trabalho (SRTE), assim uma vez que na Secretaria Privativo da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Vernáculo de Trabalho (SINE) e em demais locais credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
.ads_conteudo_top {
width: 300px;
height: 250px;
}
@media (min-width: 350px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
text-align: center;
margin-bottom: 10px;
}
}
@media (min-width: 500px) {
.ads_conteudo_top {
width: 100%;
height: 280px;
}
}
.ads_conteudo_top22 {
margin-right: 10px;
margin-bottom: 10px;
max-width: 100%;
margin: auto;
height: 336px;
}
//
De forma online as opções são pelo portal gov.br, e também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Outra maneira é pela medial de atendimento pelo telefone 158. O trabalhador formal tem até 120 dias para fazer o pedido.
Quanto ao valor das parcelas, o operação leva em conta a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Já no caso do pescador artesanal, empregado doméstico ou trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.212,00).
O post Seguro-desemprego: quem pode contar com a assistência temporária? apareceu primeiro em Edital Concursos Brasil.