Seguro-desemprego: quem pode relatar com a assistência temporária?

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência temporária aos trabalhadores de carteira assinada que ficam sem trabalho. É por isso que ele é considerado um dos direitos mais importantes. Confira as regras e saiba quem pode receber o mercê em até cinco parcelas.

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O período de seguro-desemprego depende do tempo de trabalho com carteira assinada. Varia também a depender da quantidade de vezes que o trabalhador já fez uso desse recta.

Assistência temporária

O seguro-desemprego vale para o trabalhador que foi deposto sem justa motivo. Zero mais é que uma forma de prometer o recurso mínimo para o sustento da família, até que ele encontre uma novidade manancial de renda.

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Tem recta o trabalhador formal e doméstico. Inclusive nos casos de dispensa indireta. Vale também para o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A regra amplia o recta à assistência temporária para o pescador profissional durante o período do defeso. Assim uma vez que às pessoas resgatadas da requisito semelhante à de servo.

O pedido do seguro-desemprego é feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Trabalho (SRTE), assim uma vez que na Secretaria Privativo da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Vernáculo de Trabalho (SINE) e em demais locais credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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De forma online as opções são pelo portal gov.br, e também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Outra maneira é pela medial de atendimento pelo telefone 158. O trabalhador formal tem até 120 dias para fazer o pedido.

Quanto ao valor das parcelas, o operação leva em conta a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Já no caso do pescador artesanal, empregado doméstico ou trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.212,00).

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