
A Carteira da Pessoa Idosa é um mercê oferecido às pessoas que chegam na melhor idade e desejam utilizar gratuitamente o transporte interestadual ou ter o desconto de 50% no preço da passagem. Tire suas dúvidas sobre o mercê a seguir!
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Quem pode ter a Carteira da Pessoa Idosa?
Primeiramente, para ter chegada ao mercê, a pessoa precisa justificar que possui idade igual ou superior a 60 anos. Outrossim, ela deve ter renda igual ou subordinado a dois salários mínimos.
Lembrando que esse recta está previsto no Art. 40 do Regime do Idoso, por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. As empresas devem conceder dois assentos sem dispêndio por veículo ou cobrar metade do valor da passagem quando os lugares gratuitos forem preenchidos.
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Quais as condições para ter recta ao mercê?
- Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Possuir letreiro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico);
- Ter renda individual menor ou igual a dois salários mínimos.
Uma vez que solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?
Os cidadãos interessados em exprimir o documento devem acessar o portal Gov.br do governo federalista.
De entendimento com o site, para o processo, é necessário que a pessoa idosa esteja logada no sistema. Aqueles sem uma conta no Gov.br devem gerar uma. Outrossim, por lá, também é provável validar uma carteira emitida usando um QR Code ou código de chegada.
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