5 parcelas do auxílio emergencial liberadas; quais as regras para receber?

O governo federalista liberou no mês de junho os pagamentos do auxílio emergencial retroativo, com montantes que variam entre R$ 600 (mínimo) e R$ 3 milénio (sumo). O valor vai depender da quantidade de meses em que o mercê foi pago. Tem recta aos recursos +os pais solteiros chefes de família monoparental que receberam exclusivamente a prestação simples do programa em 2020.

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Entre abril e agosto do respectivo ano, os homens que eram responsáveis pela morada e tinham filhos menores de idade sob sua tutela receberam exclusivamente R$ 600 de auxílio emergencial posteriormente o governo vetar a liberação da prestação dupla. Somente as mães solteiras na mesma quesito tiveram chegada ao pagamento em duplo, no valor de R$ 1,2 milénio mensais.

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Portanto, para ressarcir essa discrepância entre os grupos, o Congresso Vernáculo derrubou o veto que impedia o pagamento em duplo do auxílio emergencial também aos pais solo. Depois essa decisão, o governo logo deu início aos pagamentos dos atrasados.

É preciso ter letreiro no CadÚnico para receber o auxílio retroativo?

Não. Isso porque, durante os pagamentos do auxílio emergencial em 2020, o governo dividiu os beneficiários em dois grupos. O primeiro deles de pessoas que estavam no Cadastro Único (CadÚnico), e o segundo constituído de cidadãos que se inscreveram no programa via site ou aplicativo.

Os homens solteiros chefes de família, ou seja, sem companheira ou consorte que receberam alguma parcela do auxílio entre abril e agosto de 2020, podem ter chegada ao auxílio retroativo, contanto que todas as condições de recebimento sejam atendidas.

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Nesse sentido, nenhum cidadão precisa realizar qualquer solicitação prévia, pois os repasses dos atrasados acontece de forma automática. Veja a seguir porquê consultar e desvendar se você faz segmento da lista de liberações.

Uma vez que consultar o auxílio emergencial retroativo?

Para saber se está elegível ao saque extra do programa, os cidadãos podem consultar o site desenvolvido pela Dataprev para consulta ao auxílio emergencial. Basta o interessado logar com uma conta Gov.br e assim conferir se foi contemplado com o verba. O uso de CPF e senha de chegada são obrigatórios.

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