Conheça o mercê do governo que garante desconto de até 100% na conta de luz

A virilidade elétrica é um dos itens que mais elevaram a inflação nos últimos meses, e quem sente o efeito no bolso é o consumidor brasiliano. O que muitas famílias não sabem é que podem ter recta a um mercê que garante desconto de até 100% na conta de luz.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federalista que tem porquê objetivo ajudar os brasileiros de baixa renda. Os descontos ofertados variam de contrato com o consumo da unidade consumidora e a origem da família.

A seguir, confira o valor do misantropia e as regras para ser beneficiado, além de porquê se inscrever para remunerar menos ou zero de conta de luz.

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Qual o valor do desconto?

Conforme mencionado, o incisão no preço da energia depende da origem da família e do consumo mensal. Veja:

  1. Consumo mensal supra de 220 kWh: sem desconto;
  2. Consumo mensal de até 220 kWh: 10% de desconto;
  3. Consumo mensal de 30 a 100 kWh: 40% de desconto.

Famílias indígenas ou quilombolas

  1. Consumo mensal supra de 220 kWh: sem desconto;
  2. Consumo mensal entre 51 e 100 kWh: 40% de desconto;
  3. Consumo mensal de até 50 kWh: 100% de desconto.

Quem pode prometer a TSEE?

Para participar do programa, é necessário executar as seguintes regras:

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo pátrio (R$ 606); ou
  • Ter na família qualquer membro que recebe o BPC (Favor de Prestação Continuada), pago a idosos com 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.

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Também pode ser beneficiadas as famílias com matrícula CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363). Para isso, ao menos um de seus membros deve ser portador de doença ou patologia das quais tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que usam virilidade.

Com se inscrever?

Desde janeiro deste ano, a inclusão dos beneficiários passou a ser automática para quem tem matrícula no CadÚnico ou recebe o BPC. Sendo assim, o consumidor não precisa mais procurar as distribuidoras para solicitar o mercê.

A matrícula no CadÚnico é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil.

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