Conta de luz: veja receber até 60 meses de tributo pago indevidamente

Conta de Luz

O consumidor brasiliano já cansou de levar um susto na hora de verificar o valor da conta de luz. Entretanto, muitas vezes ele pode estar pagando mais do que deveria e nem mesmo sabe disso, uma vez que não conhece as regras sobre um tributo específico.

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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a robustez elétrica, já que trata-se de um serviço contratado pelo cliente. Porém, o tributo deve incidir sobre o consumo do usuário, e não sobre o valor totalidade da conta.

Em alguns casos, a concessionária serpente o ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Isso não é permitido, uma vez que elas não são mercadorias.

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Quando a cobrança está incidindo sobre a TUST e TUSD, o consumidor têm recta à reembolso dos valores cobrados indevidamente. O meio mais geral para prometer o retorno é entrando com uma ação judicial.

Quem pode e uma vez que solicitar a restituição?

Qualquer pessoa pode solicitar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ela física ou jurídica. Caso não tenha todas as faturas em mãos, o tributário pode requerer a 2ª via do documento junto a concessionária de energia da sua região.

Feito isso, é hora de buscar a ajuda de um legisperito para ingressar com uma ação judicial. Vale ressaltar que o processo é acessível contra o estado, e não contra a concessionária de robustez, uma vez que o valor do imposto é repassado posteriormente para o ente federativo.

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Decisão do STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver em breve sobre o tema, que é de extremo interesse dos brasileiros. Se a Golpe votar em prol dos clientes, todos os processos que abordam o tema devem seguir o mesmo entendimento.

O tributário poderá receber de volta os valores cobrados indevidamente sobre as 60 últimas contas de robustez elétrica, o equivalente a cinco anos.

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