Lar Virente e Amarela tem novas regras para seleção das famílias

O Governo Federalista publicou no Quotidiano Solene da União as novas regras para a seleção das famílias de baixa renda que poderão participar do programa habitacional Lar Virente e Amarela. Será pretérito para os municípios a responsabilidade de informatização do cadastramento das famílias.

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A informação foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Agora os municípios ficarão primeiro não só da informatização do cadastramento uma vez que também da orientação sobre os processos, prazos e documentação do programa habitacional.

Seleção de famílias

O programa habitacional Lar Virente e Amarela foi lançado em agosto de 2020 uma vez que um substituto do Minha Lar Minha Vida. A teoria é combater o déficit habitacional e facilitar o aproximação à moradia para as famílias de baixa renda.

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Além das casas subsidiadas ou financiadas, o programa tem modalidades que incluem a regularização fundiária, melhoria habitacional e a locação social.

Apesar de prometer taxas de juros menores para o crédito imobiliário, o Lar Virente e Amarela viu o número de lançamentos pelo programa despencar nos últimos meses.

Para atender aos requisitos do programa habitacional, as famílias devem ter renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 milénio. Aliás, é preciso se enquadrar em qualquer requisito de carência habitacional uma vez que a habitação precária; coabitação; adensamento excessivo; ônus excessivo do aluguel; aluguel social provisório ou situação de rua.

Com a mudança na seleção das famílias por secção dos municípios, a portaria recém-publicada também reforça os critérios de prioridade do programa habitacional.

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São priorizadas as mulheres responsáveis pela família, assim uma vez que as famílias onde há pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes na formação. Outro critério de prioridade é que a família viva em situação de risco e vulnerabilidade.

Conforme as mudanças, apesar das orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios têm liberdade para usar critérios complementares – de conformidade com a veras sítio – para a seleção das famílias.

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