Novidade CNH: O que vai ocorrer com a versão antiga da habilitação?

Foi lançado há alguns dias o novo protótipo da Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH). A emissão do formato atualizado do documento ainda gera incerteza em muitas pessoas, principalmente em relação ao que vai ocorrer com a versão antiga da CNH.

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A princípio, a mudança entre as versões da carteira acontece de forma gradativa. Os condutores só deverão se preocupar com a troca em caso de renovação do documento, emissão de segunda via ou se estiver tirando a CNH pela primeira vez.

Até lá, o início da emissão da novidade CNH não vai interferir na validade do documento atual. Sendo assim, eles seguirão com o prazo ativo até a data estabelecido pelo Departamento de Trânsito (Detran).

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Mudanças da novidade CNH

Confira a seguir algumas das principais mudanças presentes no novo documento:

  • Tradução das informações do condutor em três idiomas – português, inglês e espanhol;
  • Expedição do documento na versão física, do dedo ou em ambas, conforme libido do motorista;
  • Dispositivos gráficos que ajudam a proteger o condutor contra fraudes;
  • Tábua que indica a categoria da habilitação, na indicação por meio de figuras dos automóveis;
  • Assinatura do condutor aparece agora inferior da foto;
  • Novo sistema de identificação da CNH, na inclusão da leta “P” para provisória e “D” para quando definitiva.

Filiação e nome social

Além da identidade visual renovada, com tons em amarelo e verdejante, o novo formato também traz porquê diferencial a inclusão do nome social, no caso de pessoas transgênero e travestis que possuem levante item também na Carteira de Identidade.

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Outra inovação está na possibilidade de o condutor amplificar a filiação afetiva no documento, que zero mais é do que o reconhecimento de maternidade ou paternidade, independentemente de fatores genéticos. O que será considerado é a afetividade e a convívio.

Esse reconhecimento lícito pode ser obtido nos Cartórios de Registro Social de todo país. Essas e outras regras foram estabelecidas por meio da solução nº 886 do Juízo Vernáculo de Trânsito (Conatran).

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