A novidade versão da carteira de identidade foi regulamentada mediante publicação no Quotidiano Solene da União e já está valendo em todo o país. Os estados têm até março de 2023 para se adequarem às novidades.
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Uma das grandes alterações esperadas é a unificação do número do RG para todas as unidades da federação por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Isso significa que a numeração do cidadão vai mudar quando ele enunciar a segunda via do documento.
Segundo o governo federalista, o objetivo da medida é tornar a vida dos brasileiros mais simples, além de evitar fraudes. “A autenticidade poderá ser checada por QR Code, inclusive offline”, explicou.
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Mudanças da novidade identidade
As Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Província Federalista são responsáveis pela emissão do documento. Três das principais mudanças que podem ser observadas são:
- Identificação única por meio do CPF para todo país;
- Consulta por QR code, inclusive offline;
- Código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes.
Veja a lista completa de itens que compõe a novidade identidade:
- Armas da República Federativa do Brasil;
- Inscrições “República Federativa do Brasil” e “Governo Federalista”;
- Identificação do ente federativo e órgão expedidor;
- Número do registro universal vernáculo;
- Nome, filiação, sexo, nacionalidade, sítio e data de promanação do titular;
- Número único da matrícula de promanação ou de matrimónio do titular;
- Retrato em formato 3×4 cm, de concórdia com o padrão da Organização Internacional da Aviação Social (OACI);
- Assinatura e a sensação do dedo do polegar recta do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Letreiro “Válida em todo o território vernáculo”;
- Data de validade, sítio e data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, conforme padrão estabelecido pela OACI.
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Porquê solicitar o novo RG?
Conforme mencionado, os estados têm até o início de março do próximo ano para se adequarem às mudanças. Enquanto isso, o documento atual continuará valendo por até 10 anos para pessoas de até 60 anos, e “por prazo indeterminado” para cidadãos supra de 60 anos.
Caso o solicitante não tenha CPF no momento em que solicitar o novo RG, o órgão de identificação sítio fará seu cadastro imediatamente.
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