5 atitudes que você NÃO deve fazer no trânsito e que geram multa

Multas

Existem normas a serem cumpridas por todos os motoristas e que fazem segmento do novo Código de Trânsito Brasiliano (CTB). Não encaminhar embriagado, respeitar o limite de velocidade e não conduzir com a Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH) vencida são somente algumas delas. No entanto, existem outras infrações de trânsito que também geram multa, mas nem todo mundo sabe disso.

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E para não suportar penalidades, receber pontos ou até mesmo ter a carteira de habilitação recolhida, veja a seguir uma lista de 5 coisas que os motoristas não devem fazer no trânsito, mas que pouca gente tem conhecimento.

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5 atitudes que você deve evitar no trânsito para não remunerar multa

1. Fumar ou consumir enquanto dirige o veículo

É geral os motoristas fazerem refeições rápidas enquanto estão com a mão no volante. Mas saiba que essa prática é proibida conforme o cláusula 252.

A norma explica que o motorista só pode tirar as mãos do volante em caso de sinalização, acionar equipamentos ou fazer a troca de marcha. Fumar também é outro ato a ser evitado, pois representa infração média e 4 pontos na carteira.

2. Guiar o veículo com salto

O cláusula 252 também traz outra infração que poucas pessoas sabem que existe: conduzir veículos com salto. A prática representa um risco para o motorista e para as demais pessoas.

Quem fizer isso estará cometendo uma infração de intensidade médio, com emprego de 4 pontos na carteira. Chinelos também são proibidos durante a meio.

3. Utilizar o pisca-alerta de forma errada

De congraçamento com o CTB, o uso do pisca-alerta deve se enquadrar somente durante situações emergenciais ou quando o veículo estiver parado. Se o condutor utilizá-lo para outros fins, de congraçamento com o cláusula 251 do CTB, o agente de trânsito pode utilizar uma multa de natureza média.

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4. Guiar com o braço para fora do carruagem

Da mesma forma que é proibido tirar as mãos do volante por qualquer uma das circunstâncias não previstas no CTB, encaminhar com o braço para fora do carruagem também é considerado multa de nível médio, segundo o cláusula 252. Isso porque, em caso de perda no controle do veículo, as duas mãos no volante podem evitar acidentes graves.

5. Ultrapassar cortejo funerário

De congraçamento com o cláusula 205 do CTB, realizar ultrapassagens durante cortejos fúnebres, muito uma vez que desfiles, formações militares e préstitos, pode gerar multa de intensidade ligeiro. Portanto, os motoristas devem evitar a todo dispêndio realizar esse tipo de manobra.

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