Auxílio de R$ 1,2 milénio é liberado para jovens de todo o país; conheça as regras

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem porquê objetivo prometer o atendimento às necessidades básicas dos brasileiros. Nessa legislação está previsto o Mercê de Prestação Continuada (BPC), um programa que atende pessoas de deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos.

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O jovem com deficiência também pode solicitar o auxílio, que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212) por mês. Para ter entrada aos repasses, a deficiência deve ser:

  • De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • De longo prazo (com efeito por pelos menos dois anos);
  • Impossibilitar sua participação de forma plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com os demais.

Quem pode receber?

O BPC é pago às famílias mais pobres, com renda igual ou subalterno a 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa. Outrossim, é exigida matrícula ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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O CadÚnico é um sistema do governo que reúne informações sobre cidadãos em situação de vulnerabilidade. A matrícula é feita em qualquer Meio de Referência da Assistência Social (CRAS) ou posto da prefeitura.

Também é importante realçar que o solicitante precisa passar por uma avaliação médica e social feita por um perito do INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) para ser reconhecido. A autonomia é responsável pelos pagamentos do BPC.

Porquê solicitar o BPC?

O jovem ou pessoa de qualquer idade com deficiência pode solicitar os pagamentos presencialmente, nas agências do INSS, ou pelos canais digitais da autonomia: site Meu INSS, aplicativo Meu INSS e telefone 135.

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