Vale-alimentação: 4 regras novas foram aprovadas recentemente no Brasil

O vale-alimentação agora conta com regras mais recentes que começaram a valer em março de 2022. As mudanças proíbem a licença de descontos na contratação de empresas que fornecem o benefício. Aliás, define multas para as companhias que permitem o uso do vale para outros fins. Veja as outras regras aprovadas.

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Sem o devido seguimento, muitas vezes o vale-alimentação dos trabalhadores era usado para a compra de serviços não essenciais, porquê para o pagamento de planos de streaming, por exemplo. Vários pontos foram reconsiderados para que o mercê cumpra a sua real função entre as famílias.

Regras do vale-alimentação

As normas mais recentes implantadas ao vale-alimentação partiram de levantamentos feitos pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A destinação para outros fins que não a sustento foi considerada fraude.

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Por essa razão, as empresas devem adotar critérios mais específicos para o seguimento. Caso contrário, elas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas. Sendo assim, elas ficariam impedidas de fornecer o serviço de vale-alimentação aos demais. A multa nesses casos pode chegar a R$ 50 milénio.

Com as novas regras, os contratos já firmados terão um prazo de 14 meses para adequação. Já os novos devem seguir as mudanças em vigor imediatamente.

Outra importante diferença foi a do termo dos descontos e indemnização de valores. No entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores pagavam mais custoso por isso.

Isso de dava porque a empresa que contratava o vale-alimentação conseguia um desconto enquanto a fornecedora dos tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes para ressarcir. Em outras palavras, o trabalhador era aquele que saia mais prejudicado.

E tem mais! Os supermercados e demais comércios que aceitam os vales ficam proibidos de venderem qualquer item ao trabalhador por meio do mercê que não seja nutritivo, pois estão sob pena de multa.

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