3 novas leis de trânsito entram em vigor neste mês; O que muda?

Os condutores brasileiros devem permanecer atentos às novas regras de trânsito que entram em vigor neste mês de abril. As mudanças estão presente na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que propõe alterações no Código de Trânsito Brasiliano (CTB).

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Os reajustes nas regras estão sendo implementados de forma gradativa no país. Enquanto umas entraram em vigor imediatamente, outras só começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, por exemplo. As demais, em sua maioria, entraram em funcionamento 180 dias posteriormente a publicação, ou seja, neste mês.

Em suma, as mudanças envolvem os temas de excesso de peso de veículos, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas. Confira a seguir algumas delas!


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3 mudanças nas leis de trânsito para permanecer de olho

Veja a seguir quais foram as novas regras implementadas no CTB em abril:

1. Multa fixa para pessoa jurídica

Empresas que possuem veículos deverão remunerar mais pelas multas que receberem se não houver indicação de condutor infrator.

A prática de indicar um condutor infrator é um procedimento obrigatório, exigido no caso de infrações registradas em veículos sob propriedade de pessoa jurídica. Neste caso, a pontuação é aplicada à CNH do motorista.

Agora, com o novo texto, a regra fica definida da seguinte forma: “Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada novidade multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, dos quais valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o recta de resguardo prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

Portanto, se o condutor cometer uma multa de natureza grave com o carruagem da empresa, por exemplo, o valor a ser pago será de R$ 195,23, além da multa pela não identificação do condutor (se não houver), com valor de R$ 390,46.


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2. Efeito suspensivo obrigatório

O motorista porquê processos de suspensão ou cassação em curso não poderá ter a CNH bloqueada. Ou por outra, ele também não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso esteja no tempo hábil. A prática do efeito suspensivo de penalidades já existia, porém o condutor tinha que solicitá-la se quisesse receber o favor.

Agora, veja a seguir o que diz o trecho do novo texto do CTB:

“Caso a resguardo prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”


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3. Multa por excesso de peso

Uma mudança no item 99 do CTB flexibilizou a infração por excesso de peso. Confira o trecho a seguir:

“Somente poderá ter autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Neste caso, a penalidade ao motorista que ultrapassar o limite será multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Ou por outra, é importante que o trabalhador coloque em um lugar visível na estrutura do veículo ou no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, conforme estabelece as regras do Juízo Pátrio de Trânsito (Contran).

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