Agora é verosímil se divorciar fazendo uma solicitação pela internet

Se um parelha quisesse se divorciar há alguns anos, seria necessário combinar um momento para realizar uma visitante ao cartório presencialmente. Esse deslocamento já não é mais necessário em casos extrajudiciais, por exemplo, casais sem filhos menores de 18 anos e quando ambos concordam com a decisão. Não preenchendo nenhum desses requisitos, torna-se necessário solicitar o pedido a partir de uma petição ao Poder Judiciário. 

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De combinação com o Escola Notarial do Brasil (CNB), em 2021 ocorreram tapume de 80 milénio divórcios, um aumento de 4% em relação ao ano de 2020. Realizar a ingressão pela internet nunca foi tão fácil, pois os sistemas digitais reduzem a burocracia e o tempo de atendimento e respostas. Essa prontidão proporcionada pela tecnologia permite atender uma maior demanda de solicitações, de maneira mais eficiente. 

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Porquê realizar o pedido do seu divórcio pela internet 

1º Passo: acessar o E-Notariado, sistema do dedo solene dos cartórios no Brasil. 

2º Passo: Solicitar o seu Certificado Do dedo que não tem nenhum dispêndio. 

3º Passo: Prepare seus documentos para apresentá-los no cartório de atendimento

  • Imitação e versão original do RG e CPF 
  • Imitação autenticada e versão original da Diploma de casório OU Diploma de Óbito caso o consorte tenha falecido (em ambos os casos se o parelha não estiver na cidade em que casaram, é necessário reconhecer firma no prazo de 90 dias em seguida a ingressão do pedido).
  • Documento original do Regime de Bens 
  • Comprovante de Endereço atualizado 

4º Passo: Depois de reservar os documentos listados supra, ligue ao Cartório de Notas e agende uma videochamada, lembrando que o parelha deve realizar o agendamento na mesma médio. 

5º Passo: Declare seu voto de divórcio conforme as orientações do tabelião e a oficialização pode ser realizada no lugar.

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