
Circula há anos a asseveração de que uma dívida “engelhada” ou prescreve logo que ela completa cinco anos. A premissa é verdadeira: um débito atrasado prescreve em seguida esse período. Porém, algumas inverdades podem ser ditas e ocasionar confusão na cabeça das pessoas. Tire algumas dúvidas logo inferior e não caia mais em fake news!
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1. Se minha dívida prescreveu, não preciso mais pagá-la?
A resposta é não. Mesmo dívidas que prescrevem ou caducam devem ser pagas. Aliás, depois de completar cinco anos, o débito em detido continua existindo e acumulando juros.
A única coisa que muda é que o nome do devedor volta a “permanecer limpo” e deixa de comparecer nas listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, porquê SPC e Serasa.
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2. Logo que a dívida engelhada ela deixa de atrapalhar o score de crédito?
A resposta é sim. Dívidas vencidas há cinco anos ou mais não aparecem mais nos serviços de proteção ao crédito e também não interferem mais na pontuação do score de crédito da Serasa.
3. Tenho uma dívida prescrita, ela pode atrapalhar um pedido de financiamento?
A resposta é sim. Isso porque as instituições bancárias contam com suas próprias listas com os dados dos clientes. Elas são fornecidas pelo Banco Médio (BC) e oferecem dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Portanto, antes de solicitar um financiamento, por exemplo, é importante resolver qualquer pendência antes, mesmo que ela tenha caducado.
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4. Depois que a dívida engelhada, o banco ainda pode mais cobrá-la do devedor?
A resposta é sim. Porquê mencionado supra, depois de cinco anos, a dívida exclusivamente não fica visível no banco de dados do SPC ou Serasa. Entretanto, ela continua existindo e pode ser cobrada pela instituição ou banco responsável.
Mas atenção: o banco pode cobrar a dívida em seguida os cinco anos, porém, ele perde o recta de acionar judicialmente o devedor.
O post Mito ou verdade: Uma dívida ‘caduca’ depois de 5 anos? Tire suas dúvidas apareceu primeiro em Edital Concursos Brasil.