Aposentadoria mais rápida e vantajosa: confira quais beneficiários podem ter aproximação

O momento de se aposentar é um dos mais esperados por diversas pessoas. É o momento que você pensa em finalmente repousar e aproveitar com a família. No entanto, um problema pode surgir na hora da separação dos documentos necessários para dar a ingresso no processo.

Veja também: Saiba como evitar um corte de 40% na sua aposentadoria do INSS

Isso porque, para que o processo de aposentadoria possa ser solicitado, existe uma lista de documentos que devem ser apresentados, e para que você não sofra com nenhum tipo de problema na hora da solicitação, separamos cá quatro passos que podem te ajudar a ter uma aposentadoria mais rápida. Confira:

1° Passo

O primeiro passo a ser seguido para dar início ao processo da aposentadoria é a separação da Carteira de Trabalho, também conhecida por CTPS. A carteira é importante, por fim, todos os dados de contrato de trabalho estarão registrados nela, e serão comparados com os dados do CNIS – Cadastro Vernáculo de Informação Social, o qual pode ser retirado direto do site do INSS.

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No caso dos servidores públicos, é importante estar prudente ao contrato, pois pode possuir casos de averbação de período de um órgão para o outro, ou contratos onde o servidor esteja vinculado ao INSS.

2° Passo

O segundo passo é verificar se existem períodos especiais realizados ao longo da curso profissional. Outrossim, é importante permanecer prudente às perdas de períodos especiais, por significativa segmento dos trabalhadores vinculados ao INSS ou servidores.

Isso pode sobrevir por conta de muitas pessoas ignorarem períodos curtos realizados de forma peculiar, ou por conta de, no momento da aposentadoria, não apresentarem o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário -, que é o laudo que comprova a insalubridade ou a periculosidade do período, tanto de trabalhadores vinculados ao INSS, quanto de servidores.

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No caso dos profissionais autônomos, o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -, pode ajudar a conceder uma aposentadoria peculiar, ou a transmutar um período peculiar em um generalidade, acelerando o mercê previdenciário de quem deseja se reformar mais cedo.

3 ° Passo

O terceiro passo é não observar os períodos não registrados na carteira de trabalho. Os trabalhadores, no universal, ignoram ao longo da carteira o recolhimento previdenciário, com a teoria de que nunca vão envelhecer ou precisar do INSS, no entanto, a maioria acaba precisando.

Assim, a dica que pode ser válida é: se você tem um período que trabalhou porquê autônomo e tem porquê provar, faça isso, e recolha suas contribuições previdenciárias para ser incluso ao seu tempo totalidade de trabalho. Outrossim, no caso de não ter sido registrado em uma empresa, o cidadão ainda pode, e deve, fundamentar a atividade e o vínculo com a empresa.

Por termo, vale realçar ainda que, antes de dar ingresso na aposentadoria, é necessário averiguar todas as Regras de Transição.

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