Descumprir novas regras do vale-alimentação pode gerar multas?

O vale alimentação e o vale repasto possuem novas regras, as quais foram estabelecidas pelo governo federalista. As novas regras foram atualizadas no mês de março deste ano, já estão em vigor e devem ser cumpridas.

Essas mudanças são relativamente recentes, portanto, é preciso permanecer vigilante para satisfazer corretamente todas elas. Outrossim, quem não seguir as novas regras, está sujeito a uma multa no valor de até R$ 50 milénio.

As novas regras do vale alimento e vale repasto: descubra quais são

As novas regras para o uso do vale alimento e vale repasto estabelecidas pelo Governo Federalista estão em vigor desde o dia 28 de março. Elas dizem quais são as normas para o uso do vale alimento e do vale repasto no Brasil.

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Se você recebe qualquer desses vales mas ainda não conhece as novidades, veja a seguir um pequeno resumo onde explicamos no que elas consistem, basicamente.

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que o vale repasto e o vale alimento são benefícios oferecidos aos trabalhadores de algumas empresas uma vez que uma forma de estimular e mostrar gratidão pelo trabalho dos colaboradores.

Inclusive, nenhum tipo de lei diz que esses benefícios devem ser obrigatoriamente pagos, mas cada vez mais empresas estão aderindo a essa prática. Isso quer manifestar que o vale alimento e o vale repasto são completamente diferentes do vale transporte, oferecido que oriente último está previsto em lei para algumas situações.

Nas novas regras, o uso do vale alimento e do vale repasto é restringido na prática durante o dia. Mas o que isso significa? Significa que agora, todas as pessoas que recebem vale alimento e vale repasto, podem utilizá-los unicamente para comprar comida e refeições, a depender do tipo de vale (VR ou VA).

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Essa medida foi tomada porque, até pouco tempo detrás, os vales podiam ser usados para o pagamento de outras coisas, uma vez que serviço de TV a cabo, postos de gasolina e alguns estabelecimentos comerciais.

Outra regra novidade imposta pelo Governo Federalista diz que os lugares que aceitam o uso de vale repasto e vale alimento não podem conceder descontos às empresas que fornecem os benefícios para seus funcionários.

O poder público informou que certas isenções de tributos já são existentes para que as empresas possam oferecer oriente beneficio aos seus colaboradores. Sendo assim, não é permitido conceder descontos para que as empresas implementem oriente favor, e quem descumprir essa ou outras normas, estará sujeito a multa de até R$ 50 milénio.

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