Atenção, motociclistas: Divulgadas novas regras para uso do cimeira

O Parecer Pátrio de Trânsito (Contran), por meio da Solução 940/22, alterou algumas regras em relação ao uso do cimeira para pilotos e passageiros de motos e veículos similares. A norma propõe unir todas as determinações previstas no novo Código Brasílico de Trânsito (CTB).

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A partir de agora, o cimeira deve vir com certificação do Instituto Pátrio de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ele também deve relatar com componentes retrorrefletivos nos lados e na secção ulterior.

Outro ponto do texto diz que, ao utilizar o cimeira, o piloto precisa mantê-lo fixado na cabeça por meio de conjunto formado pelo engate e cinto jugular, logo inferior da secção subordinado do maxilar.


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Ou por outra, a obrigatoriedade do uso de cimeira com viseira segue valendo. Se houver a falta deste item de proteção, o cimeira deve proporcionar ao motociclista óculos de proteção em bom estado de conservação.

Quais as penalidades para quem descumprir as regras?

O condutor ou passageiro que não obedecer as normas passa a responder de forma administrativa as penalidades previstas no CTB.

A primeira delas diz que, se o piloto estiver sem o cimeira, ou se o equipamento de proteção não estiver encaixado na cabeça, ele estará praticando uma infração auto-suspensiva.

Ou seja, a Carteira Pátrio de Habilitação (CNH) dele fica suspensa, independentemente da quantidade de pontos no documento. Ou por outra, é cobrada uma multa no valor de R$ 293,47.


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Outra penalidade pode ser aplicada ao motociclista que utilizar o cimeira fora das normas trazidas na solução. Na prática, isso representa infração grave, com pagamento de multa de R$ 195,23.

Por termo, o piloto que carregar um passageiro utilizando cimeira sem viseira ou óculos de proteção estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

O mesmo vale para o motociclista que conduzir um passageiro sem o cimeira estar devidamente fixado na cabeça pela cinto jugular e o engate do maxilar. Neste cenário, é aplicada uma multa de infração ligeiro, com pagamento no valor de R$ 88,38.

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