INSS: saiba quem pode ter acréscimo de 25% na aposentadoria

De pacto com informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federalista – STF -, a aposentadoria do INSS por invalidez pode ter um adicional de 25%. Confira agora todas as informações relacionadas a essa decisão.

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Uma vez que funciona o suplementar de 25%?

O suplementar de 25% é o valor que pode ser adicionado na aposentadoria por invalidez do segurado que justificar a urgência de desvelo ou de assistência permanente de outra pessoa. A seguir, você poderá conferir uma lista das situações onde o suplementar poderá ser solicitado:

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias;
  • Facciosismo totalidade;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, supra dos pés, quando a prótese não for verosímil;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja verosímil;
  • Perda de um membro superior e outro subordinado, quando a prótese não for verosímil;
  • Mudança das faculdades mentais com grave perturbação.

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Debate sobre quem tem recta ao suplementar de 25%

Apesar da lei já ter sido aprovada somente para aposentadoria por invalidez, ainda existe um debate acerca de quem tem recta ou não ao suplementar de 25%, e foi justamente sobre isso que ocorreu um julgamento no Supremo Tribunal de Justiça no ano de 2018.

O caso que foi julgado teve início no Rio Grande do Sul, onde uma trabalhadora rústico, aposentada por idade, solicitou junto ao INSS o suplementar de 25%, pois necessitava de um desvelo permanente. No entanto, o pedido não foi aceito pelo Instituto, o qual alegou que esse recta seria somente para a aposentadoria por invalidez.

A agricultora não entrou com uma ação judicial buscando virar a negativa, porém, uma vez que não teve seu pedido aceito, ela recorreu ao Tribunal Regional Federalista, o qual entendeu que o mercê deveria valer para todos os tipos de aposentadoria.

Sendo assim, ainda no ano de 2018, o STJ decidiu estender o recta para todos os tipos de aposentadoria, ou seja, qualquer reformado que necessitasse do suplementar, poderia solicitar. No entanto, em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista – STF -, suspendeu as ações o suplementar de 25%.

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A decisão do STF no ano de 2021

Em junho de 2021, por maioria, os ministros do STF votaram em negar o acréscimo para todos os tipos de aposentadoria, assim, foi definido que o suplementar só poderia ser solicitado em casos de aposentadoria por invalidez.

Uma vez que solicitar o suplementar?

Por termo, vale sobresair que o suplementar pode ser solicitado tanto no momento da solicitação da aposentadoria por invalidez, quanto posteriormente estar reformado. No entanto, em ambos os casos, o tipo deverá passar por uma perícia médica.

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