INSS: aglomerar duas aposentadorias é provável? Descubra cá

Muita gente fica surpresa ao desenredar que sim, é provável aglomerar duas aposentadorias, mas para isso é preciso atender a alguns requisitos e restrições. A principal delas é que os benefícios sejam de regimes previdenciários diferentes. Confira quem tem recta.

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Amontoar duas aposentadorias é provável para diferentes profissionais, por exemplo, uma professora que trabalhe em uma escola pública e em outra privada. Ela pode prometer esse recta, já que uma aposentadoria é pelo Regime Universal de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Há uma vez que aglomerar duas aposentadorias

Ainda seguindo o exemplo da professora, ela pode se conferir de ter a aposentadoria pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) e também pelo regime de previdência do estado ou município.

Essa possibilidade também é bastante generalidade para profissionais de outras áreas, uma vez que os médicos, enfermeiros e dentistas. O importante é que a pessoa cumpra com todos os requisitos de cada modalidade de aposentadoria.

Mas note que não é provável ter duas aposentadorias pelo regime do INSS! Se a pessoa trabalha em dois lugares diferentes, dentro da iniciativa privada, ela consegue a aposentadoria por trabalhos concomitantes. Dessa forma, a aposentadoria irá somar os recolhimentos.

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Existe ainda a situação de quem trabalhou no exterior. Quem recolheu fora do Brasil, fica vinculado ao regime do país. Logo que a pessoa preencher os requisitos, ela consegue se reformar lá e também cá.

Mas há uma diferença em alguns casos. Um convénio previdenciário internacional entre o Brasil e alguns países faz com que o tempo de imposto realizado no Brasil seja usado também para um pedido de aposentadoria no exterior e vice-versa. O convénio vale com a Alemanha, Chile, Itália, Japão, Portugal e outros vários países.

O post INSS: acumular duas aposentadorias é possível? Descubra aqui apareceu primeiro em Edital Concursos Brasil.

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