Saiba uma vez que solicitar o novo RG e a novidade CNH em 2022

Novas versões para dois documentos de grande valimento para os brasileiros foram anunciadas e já colocadas em vigor. O primeiro deles é o Registro Universal (RG) e o segundo a Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH).

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Ambos possuem novos formatos de emissão e características que prometem facilitar a identificação do cidadão ao passo que garantem mais segurança. Saiba mais sobre eles logo inferior!

Novo RG

A Carteira de Identidade ganha uma novidade versão com informações adicionais a reverência do cidadão, uma vez que número do CPF, Diploma de Promanação, Diploma de Matrimónio e dados da CNH. A versão do dedo do documento também foi habilitada para consulta via aplicativo.

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O processo para a implementação do novo documento já começou e vai até o dia 06 de março de 2023. Até lá, os órgãos expedidores dos estados terão tempo para se adequarem às novas características, uma vez que naturalidade, identificação de doador de órgãos, grupo sanguíneo, além de identificação via QR Code.

A solicitação do novo RG precisa ser imediata, sendo recomendada, a princípio, aos cidadão que precisam atualizar o documento ou pedir sua reemissão. Para isso, o cidadão deve apresentar a Diploma de Promanação ou Matrimónio em qualquer unidade Poupatempo e já ter realizado o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Novidade CNH

A Carteira Vernáculo de Habilitação também ganhou uma novidade versão, que entrou em vigor no mês de junho de 2022. As mudanças estão ligadas principalmente na questão visual, pois foram incluídas novas informações a reverência do motorista.

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Uma vez que por exemplo. a presença da letra “P”, em caso de habilitação temporária, e “D”, em se tratando de habilitação definitiva. No documento também predominam as cores verdejante e amarelo, além de tinta fluorescente e papel de segurança. Aliás, o formato é similar com o padrão internacional, ao trazer a possibilidade de identificação em mais de um linguagem.

Em relação a solicitação da novidade CNH, os documentos também devem ser trocados conforme a premência do motorista, uma vez que em caso de renovação ou emissão de segunda via. Segundo o Juízo Vernáculo de Trânsito, a troca imediata da versão antiga para a novidade ainda pode ser feita dentro do prazo de validade do documento.

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