Sancionado projeto que assegura auxílio-acidente ao tributário individual do INSS

A Percentagem de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio-acidente para o tributário individual. Atualmente o mercê é reservado aos funcionários, assim porquê aos empregados domésticos, ao trabalhador avulso e segurado privativo.

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O projeto foi apresentado em maio de 2015 pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Na justificativa do projeto, Bezerra argumentou que “ainda que contribuam para o Regime Universal de Previdência Social, os associados à cooperativas de trabalho não têm recta ao auxílio-acidente”.

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Auxílio-acidente para o tributário individual

De convénio com o deputado Bezerra, a situação é uma “injustificada discriminação em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais do RGPS”.

É por essa razão que o projeto de lei prevê ampliar a licença do benefício também para o grupo de contribuintes individuais, justamente porquê uma forma de varar o que Bezerra chamou de discriminação.

O projeto de lei altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, portanto o texto passou por ajustes para adequar às recentes mudanças na legislação.

O auxílio-acidente é um mercê previdenciário indenizatório, pois é o pagamento de 50% do salário de tributo que deu origem ao auxílio-doença.

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Vale que ressaltemos também que o mercê não pode ser aglomerado com a aposentadoria, todavia ele pode ser aglomerado com os ganhos regulares do segurado. O valor em questão é pago ao trabalhador a partir do dia ulterior ao de termo do auxílio-doença.

A proposta prevê que os recursos para a licença sejam por meio de uma alíquota suplementar de 0,5% sobre o salário de tributo. O tributário individual recolhe 20% para o RGPS atualmente.

O texto ainda passará por estudo de mais duas comissões, sendo elas a de Finanças e Tributação, muito porquê a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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