Super multa de trânsito? Saiba o que é e porquê não ser penalizado

O novo Código de Trânsito Brasiliano (CTB), desde que foi implementado há mais de um ano, trouxe diversas mudanças em relação às regras para quem vai conduzir veículos no Brasil. Algumas delas, por outro lado, não passam de boatos e acabam sendo distorcidas, ganhando força de forma errônea.

Leia mais: Leis de trânsito: o que pode ou não ser exigido em relação às multas e IPVA

Recentemente, tem circulado nas redes sociais a notícia de que uma “super multa” do novo Código de Trânsito pode punir motoristas de forma severa. Os rumores ganharam tanta força que chegam a expressar que a penalidade multiplica em até 10 vezes o valor cobrado por uma infração.

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“Super multa de trânsito”: o que de trajo ela é?

Desmentindo todo e qualquer boato a reverência da cobrança, a tal “super multa do novo CTB” zero mais é do que a emprego suplementar em multas cometidas por empresas que possuem veículos e que não informam um condutor infrator.

Hoje em dia, indicar o motorista é um procedimento obrigatório no caso de infrações registradas em veículos cujos donos são pessoas jurídicas, ou seja, com CNPJ. O que acontece é que a pontuação referente à essas infrações deve ser aplicada à CNH do condutor indicado.

Sendo assim, observe a seguir o que diz a novidade regra do CTB quando não há essa indicação:

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“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada novidade multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, de quem valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o recta de resguardo prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Recomendação Pátrio de Trânsito (Contran).”

Nesse sentido, caso o condutor cometa um infração de natureza grave, por exemplo, a multa aplicada será de R$ 195,23. Porém, se não houver a identificação do condutor, ela passará a valer R$ 390,46.

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