
Os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm porquê vantagem o chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele funciona porquê uma espécie de “poupança” para quem exerce atividade remunerada com carteira assinada.
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Neste mês de junho, o governo federalista libera algumas modalidades de saque aos trabalhadores, que têm a chance de aglomerar quantias supra dos R$ 3,9 milénio. A primeira delas é o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 milénio e a segunda é o saque-aniversário do FGTS, que conta com parcela suplementar de até R$ 2,9 milénio, dependendo do saldo reunido.
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Saque inopinado no FGTS
No saque inopinado do FGTS, o trabalhador com saldo no fundo pode sacar até R$ 1 milénio de contas ativas (ocupação atual) ou inativas (ocupação vetusto). Os valores são depositados no aplicativo Caixa Tem. Já as datas das liberações acontecem por meio do mês de promanação. Veja a seguir:
| Mês de promanação | Data de repositório no Caixa Tem |
| Janeiro | 20 de abril |
| Fevereiro | 30 de abril |
| Março | 04 de maio |
| Abril | 11 de maio |
| Maio | 14 de maio |
| Junho | 18 de maio |
| Julho | 21 de maio |
| Agosto | 25 de maio |
| Setembro | 28 de maio |
| Outubro | 1º de junho |
| Novembro | 08 de junho |
| Dezembro | 15 de junho |
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Saque-aniversário do FGTS
A outra modalidade em questão é a do saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de segmento do saldo do FGTS todos os anos e no mês de promanação. Depois que o numerário é liberado, o beneficiário tem até três meses para resgatar o numerário. Veja o calendário de pagamentos inferior:
| Mês do natalício | Início do saque | Termo do saque |
| Janeiro | 3 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro | 29 de abril |
| Março | 2 de março | 31 de maio |
| Abril | 1º de abril | 30 de junho |
| Maio | 2 de maio | 29 de julho |
| Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 28 de fevereiro de 2023 |
Em relação ao valor, a quantia liberada anualmente para quem opta pela modalidade em detrimento do saque-rescisão depende do saldo contido nas contas do FGTS. Atualmente, existem sete faixas de pagamento, a saber:
| Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela suplementar fixa | Saque totalidade no piso da filete | Saque totalidade no topo da filete |
| Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
| Supra de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | Interminável |
Sendo assim, para receber quantias supra de R$ 3,9 milénio, o trabalhador precisa ter na conta um saldo supra de R$ 20 milénio. E para consultar essa disponibilidade, basta decrescer o aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa.
O post FGTS: trabalhadores ainda podem sacar quase R$ 4.000 mil em de junho apareceu primeiro em Edital Concursos Brasil.