
O Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) é responsável pelos repasses de diversos benefícios sociais. Um deles em questão é considerado um pouco polêmico: trata-se do auxílio-reclusão, voltado aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto.
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O que é o auxílio-reclusão do INSS?
No universal, os dependentes do segurado de baixa renda do INSS que for recluso em regime fechado recebem uma ajuda financeira durante o período de reclusão ou detenção do responsável. A mesma regra se aplica também os detidos em regime semiaberto.
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Unicamente o cumprimento de pena em regime desobstruído não dá recta ao auxílio reclusão. Dessa forma, seu objetivo primordial é asseverar a manutenção e sobrevivência da família do segurado.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
O favor está previsto na Constituição Federalista, no cláusula 201, que determina o recta ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
Para ter chegada, os dependentes do segurado recluso não podem ser beneficiários de remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência do titular.
Aliás, para que os recursos sejam repassados, são necessários pelo menos 24 meses de contribuições junto ao INSS antes que a prisão tenha sido decretada. Só assim a família do titular estagnado terá recta ao auxílio.
Qual a duração do favor?
A duração do auxílio-reclusão não é fixa e varia de consonância com a idade o tipo do beneficiário. Demais, se o segurado for disposto em liberdade, passar a satisfazer a pena em regime desobstruído ou fugir da prisão, o favor é involuntariamente encerrado.
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No caso de cônjuges, companheiros, consorte divorciado ou separado judicialmente, a duração será de quatro meses, contabilizados a partir da data da prisão.
Mas se a prisão ocorreu pelo menos dois anos depois o início do himeneu ou da união inabalável, ele passa a ser variável. Veja a tábua inferior:
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do favor ou quota |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
Já em relação aos filhos e equiparados, o favor terá duração até que o dependente atinja os 21 anos de idade, com exceção para dependente inválidos ou com deficiência. Caso haja a emancipação do fruto, o favor também é finalizado.
Pais que comprovarem sujeição econômica também podem receber, muito uma vez que irmãos na mesma situação com idade subordinado a 21 anos. Em casos de invalidez ou deficiência, o limite de idade também é ignorado.
Qual o valor do auxílio reclusão?
O cômputo utilizado para saber o valor do favor é igual ao da Pensão por Morte. Para chegar no resultado, são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado efetuou, retirando as 20% menores.
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A partir daí, a média aritmética dessa conta equivale ao valor do favor. Considerando que o intuito é ajudar a família do segurado recluso, a quantia recebida pelos dependentes pode permanecer supra de um salário mínimo, em torno de R$ 1.319,18.
Porquê solicitar o auxílio-reclusão do INSS?
Para solicitar o favor, é necessário acessar o portal Meu INSS, fazer login e ir na opção “Agendamentos/Requerimentos”. Para facilitar a procura, digite no campo de “Novo requerimento” a vocábulo “reclusão”.
Dentre os documentos principais, estão a certificado judicial que atesta a reclusão efetiva à prisão pelo segurado e os documentos que comprovem a qualidade de dependente. Vale sobresair que, além destes, o INSS ainda pode solicitar outros comprovantes, conforme a posição de cada beneficiário.
O post Auxílio-reclusão: Saiba quem pode receber o polêmico benefício do INSS apareceu primeiro em Edital Concursos Brasil.